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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Tribunal de Justiça condena consumidor a indenizar a Copel

17/10/2012 - 21h16 min        Bela  Vista  Noticias
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O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua 11a Câmara Cível, acolheu um recurso da Copel e condenou um consumidor da cidade de Barracão, na região sudoeste do Estado, a indenizar a concessionária pela eletricidade utilizada e não paga devido a um procedimento irregular no sistema de medição de consumo. 
A decisão, proferida por unanimidade pelos desembargadores daquela corte, condenou o cliente ao pagamento de R$ 2.731,63 à Copel – valor estimado do consumo havido e não medido – mais 20% sobre o valor da condenação a título de honorários. Essa decisão modificou na íntegra a sentença de primeira instância, proferida pela Vara Única de Barracão, que havia julgado em favor do consumidor uma ação de sua autoria onde pleiteava receber indenização da Copel por danos morais, cumulada com ação declaratória de inexistência de débito. 
PROVAS - No entendimento do juiz relator do recurso de apelação interposto pela Copel, desembargador Augusto Lopes Côrtes, havia no processo provas suficientes de ter sido praticada uma irregularidade no medidor de consumo de eletricidade, consistente na queima da bobina, apurada em procedimento administrativo de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 
No seu voto, o magistrado também consignou que, mesmo que o consumidor não tenha sido o responsável pelo procedimento irregular, dele se beneficiou com considerável redução no consumo faturado de energia. “O conjunto probatório trazido pela concessionária é contundente a demonstrar que ocorreu violação no medidor de energia elétrica da unidade consumidora do apelado, devendo, para tanto, ser ele responsável pela irregularidade, na medida em que se beneficiou à evidencia da adulteração havida.” 
VIGILÂNCIA - A Copel alerta aos seus consumidores de que dispõe de rotinas e mecanismos capazes de detectar possíveis fraudes ou manipulação no sistema de medição de consumo. Além de inspeções técnicas, que são realizadas periodicamente, a empresa se vale do histórico de consumo da unidade para acompanhar eventuais e repentinas variações nos níveis de consumo. A empresa também utiliza equipamentos capazes de detectar irregularidades ou desvios praticados na fiação ou nos medidores e, ainda, com a vigilância de outros consumidores que não concordam com a prática do crime. 
A Companhia possui evidências da existência de quadrilhas especializadas em fraudar sistemas e equipamentos de medição do consumo de energia elétrica, que agem ciclicamente em diferentes regiões do Estado. Ao público, a Copel recomenda que não aceite e denuncie à polícia o oferecimento, por estranhos, de serviços para reduzir como passe de mágica o consumo e o valor da conta de luz. 
Os consumidores que acabam contratando os préstimos de fraudadores invariavelmente desconhecem os métodos irregulares, ilegais e criminosos utilizados por eles, acreditando tratar-se de um serviço técnico especializado e lícito. Só que perante a Lei, o fato de desconhecer o ato ilícito praticado não absolve o consumidor de ser por ele responsabilizado. Uma vez constatada a fraude, o consumidor é chamado a pagar integralmente o valor estimado pela Copel por conta da eletricidade desviada, além de outros encargos previstos pela legislação. 
Paralelamente à ação de cobrança, os responsáveis e outros envolvidos na ocorrência – tanto os seus autores quanto os beneficiários – podem responder a inquérito policial e serem indiciados pelos crimes de fraude e furto de energia, conforme prevêem os artigos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro.
Redação   Bela   Vista  Noticias
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